Resolução-RDC nº 44 – Controle de antibióticos

Nova resolução obriga farmácias e drogarias a iniciar escrituração de medicamentos antimicrobianos

66214 150x150 Resolução RDC nº 44 – Controle de antibióticosA Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – (CSGPC) publicou no dia 28 de outubro de 2010 no Diário Oficial da União a Resolução-RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conhecidos como antibióticos.  

A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Assim, as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

Todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução).  Antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.

Antes do prazo para iniciar a escrituração (25/04/2011), a Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados irá publicar um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

As retenções e escriturações de receitas deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas, entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas.

Os medicamentos antimicrobianos podem continuar expostos nas prateleiras. Não será necessário armazená-los em armários ou salas exclusivas, assim como, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de AFE ou AE para comercializar os antimicrobianos.

O Departamento de Assuntos Regulatórios da Vilage Marcas e Patentes vai manter os clientes informados sobre como proceder até o prazo para iniciar a escrituração dos medicamentos e quanto as regularizações necessárias. A Vilage está sempre à disposição para atender seus clientes e esclarecer quaisquer dúvidas por meio do atendimento regionalizado: 0800 703 9009.

Veja a aqui íntegra da Resolução RDC 44 de 26.10.10 – Antibióticos, antimicrobianos 

54 Comentários para “Resolução-RDC nº 44 – Controle de antibióticos”

  • dorinha

    quero saber oque posso vender em uma posto de medicamento, pois tinha um, a vigilancia sanitaria deu de cima ate que pensei que o faturamento suportaria as despesas e preocupado com a nova lei dos antibioticos transformei em farmacia, hoje ja se passou um ano e estou quase fechando as portas, por favor tem como me auxiliar a voltar a ser posto? preciso de para e sutileza pois se nao a vigilancia sanitaria nao vai me deixar quieta

    obrigada

  • Tatiane Bernardine - Vilage Marcas e Patentes

    Boa tarde Prezada Senhora Dorinha,

    Em resposta a sua solicitação informamos que de acordo com os esclarecimentos no portal do CRF-SP, conforme o link abaixo, os postos de medicamentos estão excluídos do controle (retenção e escrituração) previsto na RDC nº 44/2010, ou seja, postos de medicamentos podem continuar a comercialização dos medicamento normalmente, conforme estabelecido em legislação vigente.

    http://www.crfsp.org.br/cf/Arquivos/perguntas_e_respostas_rdc44_2010.pdf

    Orientamos que postos de medicamentos são estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal, publicada na imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria;conforme a Lei Federal 5991 de 17 de Dezembro de 1973.

    Estamos à disposição para o que for necessário.

  • Rafaela Paz

    Oii sou estudande de farmacia e gostariaa de saber se posso fazer estagio em um posto de medicamentos

  • Tatiane Bernardine - Vilage Marcas e Patentes

    Olá Rafaela, tudo bem?

    Agradecemos pelo seu acesso no nosso blog!
    Respondendo a sua pergunta, alguns postos de medicamentos contratam estagiários. Mas, infelizmente, não temos informações sobre contratação para te passar, pois isso depende de cada estabelecimento e região. Para você conseguir informações sobre isso, tente entrar em contato com os postos da sua cidade ou até com a Prefeitura Municipal.

    Boa sorte! :)

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